As substâncias e produtos de interesse da saúde, vencidos, manifestadamente deteriorados ou alterados, com irregularidades ou falhas no acondicionamento ou embalagem, armazenamento, transporte, rótulo, registro, prazo de validade, venda ou exposição à venda, de tal forma que se justifique considerá-los, de pronto, impróprios ao consumo, devem ser