João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, estando sujeito à apresentação da declaração de bens prevista na Lei Federal nº 8.429/92, apresentou a declaração devida em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica-se que João afirmou na declaração não possuir bens imóveis, o que, no entanto, não é verdade, já que João é proprietário de apartamento na cidade de São Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010. É constatado também que o imóvel é de valor modesto, de aquisição compatível com os rendimentos de João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta de João, é correto afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa