A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Essa é uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente que, no artigo 18-A (II), considera como tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que o humilhe, ameace gravemente, ou