Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, periodicamente, devendo a autoridade judiciária competente decidir sobre sua situação. Conforme determina o ECA, em seu artigo 19 (§ 2o ), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de