Concurso:
CRT - SP
Disciplina:
Legislação Federal
O livre exercício da profissão de técnico industrial
de nível médio, nos termos disciplinados pela
Lei nº 5.524/1968, é assegurado precipuamente
aos que possuírem diploma expedido por escola
oficial autorizada ou reconhecida, mediante o
preenchimento das exigências de formação regular.