À luz do Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais, a conduta do profissional que apõe a sua assinatura em projetos, laudos ou trabalhos técnicos elaborados por terceiros, sem que haja concorrido efetivamente para sua execução, configurará infração de natureza ética, bem como caracteriza acobertamento ao exercício ilegal da profissão.