No Brasil, vigora o sistema de unidade de jurisdição, o que significa que o Poder Judiciário detém o monopólio da função jurisdicional, podendo anular os atos administrativos ilegais. No entanto, é vedado ao juiz substituir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) por sua própria valoração, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes.