O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração a observar estritamente as regras fixadas no edital. Dessa forma, caso seja apresentada uma proposta em desacordo com as exigências editalícias, a Administração deverá desclassificar esse licitante, sendo vedado o descumprimento das normas que ela própria estabeleceu para o certame.