Durante uma sindicância instaurada para apurar possível infração funcional praticada por servidor municipal, verificou-se que o investigado não foi previamente cientificado dos atos processuais, sendo-lhe negada a oportunidade de apresentar defesa. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pinhal de São Bento, a sindicância apresenta vício por desrespeito ao princípio do: