Em uma licitação na modalidade especial promovida por um órgão público federal para contratação de solução inovadora, a autoridade responsável iniciou o processo de composição da comissão especial incumbida de julgar as propostas apresentadas pelas startups participantes.

Com base no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), é correto afirmar que acerca dos membros dessa comissão, ao menos um deverá