A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Conforme esse documento, compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata essa lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Para efeitos dessa legislação, considera-se assistência afetiva, EXCETO: