A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a
aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais
de Administração. Nela, em seu Artigo 3º, o Conselho Regional de Administração instrui que as pessoas jurídicas registradas nos CRAs também ficam obri
gadas a citar o número do seu registro