Suponha que um servidor efetivo tenha requerido horário especial, com base nos dispositivos hipotéticos do Estatuto dos Servidores municipais, a seguir:


Art. 100. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Considerando a jurisprudência sobre o tema, caso esse servidor preencha todos os requisitos legais, a concessão do horário especial pleiteada configura ato: