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É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n.º 10.261/68:
pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias.
cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido.
promover manifestações de apreço dentro da repartição e, se for o caso, tornar-se solidário com elas em benefício de todos os colegas da repartição.
comportar-se de maneira digna e voluntariosa no local de trabalho, auxiliando os demais colegas no desempenho de suas tarefas quando estes não lograrem êxito em fazê-lo.