Concurso:
                TJ-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação Estadual                    
                  
                  
                
              
            Conforme o disposto na Lei n.º 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,
