Diante de dificuldades financeiras, um município decidiu contratar uma operação de crédito no valor de R$ 80 milhões. Do total contratado, R$ 20 milhões seriam destinados a obras de infraestrutura, enquanto os R$ 60 milhões restantes seriam utilizados para pagamento de despesas correntes, tais como folha de pessoal, energia elétrica e serviços administrativos. A operação não foi precedida de autorização legislativa específica por maioria absoluta. A arrecadação do município no referido período foi de R$ 70 milhões. No parecer técnico, o Controle Interno alertou que a contratação configuraria violação à chamada “Regra de Ouro”, pois