Durante a análise de um contrato de execução de obra pública, o auditor interno identificou que os pagamentos estavam sendo realizados sem a comprovação de que os boletins de medição haviam sido assinados tanto pelo fiscal do município quanto pelo profissional habilitado da empresa contratada, como exige a legislação técnica. Com base nos arts. 14 a 18, essa verificação específica - referente à regularidade dos pagamentos das obras com base em boletins de medição devidamente atestados - é de responsabilidade da