Durante a execução de um contrato administrativo de obra pública sob o regime da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública constata a necessidade de realizar alterações qualitativas no projeto de engenharia para garantir a adequação técnica do objeto, modificando as especificações originais. Diante dessa situação, o limite percentual máximo imposto por lei para os acréscimos unilaterais determinados pela Administração é de: