No Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, o art. 11, na seção “Do estudo de caso”, estabelece que o estudo de caso constitui etapa inicial necessária para a identificação de estudante público da educação especial. Considerando as etapas legalmente previstas para esse estudo, assinale a alternativa que as reproduz.