De acordo com a literalidade do inciso VIII ?o Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de: