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Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo por mais de uma hora, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à Internet, e alimentação adequada. Se o atraso for superior a duas horas, o transportador deverá oferecer ao passageiro acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem.