Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue o item a seguir.


O FGTS?Digital, implantado em março de 2024, substituiu o sistema SEFIP/GFIP para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório, sendo um sistema autônomo que gera as informações de cálculo do FGTS de forma independente, dispensando o envio prévio de dados ao eSocial pelo empregador.