Concurso:
                TJ-RR
              
              
              
              
            
                
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          As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional podem,  em caráter excepcional e de urgência,  acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente,  devendo comunicar,  em até vinte e quatro horas,  o fato ao juiz da infância e da juventude,  sob pena de responsabilidade.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      