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Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que desenvolvam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, devendo constar, obrigatoriamente, no documento a identificação dos menores e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.