De acordo com o Art. 9º da Lei n.º 15.211/2025 (ECA Digital), os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso de crianças e adolescentes. A esse respeito, é correto afirmar que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem: