O processo administrativo é o conjunto de atos ordenados, realizado pela Administração Pública ou envolvendo particulares, para tomar decisões, aplicar sanções ou apurar infrações funcionais, garantindo contraditório, ampla defesa e legalidade. Após a lavratura do auto de infração, inicia-se o processo administrativo (BRASIL, 1977). Sobre os prazos e direitos, é CORRETO afirmar que: