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A respeito das diferentes classes de bens, é correto afirmar:
Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Considera-se móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.