Com o objetivo de ampliar a capacidade operacional de determinada política pública, a União promoveu a transferência da execução de um conjunto de atividades administrativas a uma entidade criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, permanecendo sob responsabilidade do órgão central da Administração Direta a definição das diretrizes, a fixação de metas, a avaliação de desempenho e o controle dos resultados alcançados.
 À luz da teoria da organização administrativa e do regime jurídico aplicável, a situação descrita caracteriza: