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          A permissão,  que não se confunde com a concessão ou a autorização,  é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório,  na medida em que o poder público apenas reconhece um direito do particular previamente existente.