mostrar texto associado
          
          
          
          
          
          Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação,  e o instrumento convocatório,  contudo,  não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação,  o edital respectivo contrariará disposição legal expressa,  já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.