O SNT estrutura competências normativas e executivas entre Conselho e órgãos executivos (CTB, arts. 7º–25). A jurisprudência e a doutrina distinguem resolução vinculante (CONTRAN) de atos executivos/instrutivos (SENATRAN) e execução descentralizada (DETRAN/municípios). Qual proposição espelha corretamente essa arquitetura?