De acordo com o disposto no artigo 245 da Lei Federal nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), configura-se uma infração quando o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, ensino fundamental, pré-escola ou creche deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Tal conduta, sujeita à pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, constitui uma: