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No art.33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz:
conceder sursis, comutar a pena e convertê-la para restrição de direitos.
conceder sursis, indultar e comutar a pena e convertê-la la em restrição de direitos.
conceder sursis e converter a pena em restrição de direitos.
conceder sursis, indultar a pena e convertê-la para restrição de direitos.
conceder sursis e livramento condicional, indultar e comutar a pena e convertê-la em restrição de direitos.