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De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79),
será anulável a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento registrado se não houver expressa aprovação da Prefeitura Municipal em loteamentos com mais de 150 hectares.
aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 6 (seis) meses, sob pena de caducidade da aprovação.
à União caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos.
a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.