Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
A Lei de Consórcios Públicos, Lei nº 11.107/2005,
permite a participação da União em consórcio formado unicamente por Municípios.
condiciona a alteração de contrato de consórcio público à aprovação de instrumento pela assembleia geral, dispensada a ratificação mediante lei dos entes consorciados.
estatui que a retirada do ente consorciado implica necessariamente na reversão dos bens que ele destinou ao consórcio.
admite que os consórcios públicos possam outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja previsão dessa competência no contrato de sua formação.
exige que a execução de desapropriações e a instituição de servidões necessárias ao consórcio seja realizada por cada um dos entes consorciados, nos bens situados em seu território.