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Quanto à contratação pelo Poder Público, verifica-se que:
é inexigível a licitação para a concessão de serviços públicos por particulares.
quando se tratar de caso de emergência, sendo caso de dispensa de licitação, pressupõe que essa situação esteja devidamente comprovada e com a formalização adequada do processo de modo a trazer demonstração razoável para a escolha da empresa e dos preços adotados.
é dispensável a licitação na hipótese de alienação direta de bens públicos, especificamente lotes e moradias em áreas públicas de perímetro urbano.
é constitucional disposição estadual, em hipótese de privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista, que confira preferência a seus empregados para assumi-las sob forma de cooperativa.
não é possível o reajustamento de preços em casos de prorrogação de prazo, em razão de força maior ou caso fortuito, porque o contrato está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.