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O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a capacidade tributária passiva, estabelecendo hipóteses de determinadas condições pessoais ou jurídicas. À luz do CTN, julgue os itens a seguir.

I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, razão pela qual o absolutamente incapaz pode figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
II. A submissão da pessoa natural a medidas que restrinjam ou suprimam o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou a administração direta de seus bens, não afasta sua capacidade tributária passiva.
III. A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica pressupõe sua regular constituição formal, com registro nos órgãos competentes, sendo insuficiente a mera configuração de unidade econômica ou profissional.
IV. Para fins de capacidade tributária passiva, é irrelevante que a pessoa jurídica esteja irregularmente constituída, desde que configure unidade econômica ou profissional.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, considerando (C) para correto e (E) para errado.
O Código Tributário Nacional define o sujeito passivo da obrigação tributária principal e estabelece distinção conceitual entre contribuinte e responsável. Com base no CTN, assinale a alternativa que corretamente expressa essa diferenciação jurídica.
O Código Tributário Nacional (CTN) consagra, no âmbito do direito tributário sancionador, regra específica de interpretação das normas que definem infrações ou cominam penalidades. De acordo com o CTN, assinale a alternativa que corretamente identifica as hipóteses em que, havendo dúvida, a interpretação da lei tributária deve ser realizada da maneira mais favorável ao acusado.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece critérios específicos para a integração da legislação tributária, a serem utilizados pela autoridade competente na ausência de disposição expressa. À luz do CTN, assinale a alternativa que corretamente reflete a ordem sucessiva e hierarquizada dos instrumentos de integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa.
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a contribuição de melhoria como espécie tributária vinculada à realização de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. À luz do CTN, assinale a alternativa que expressa corretamente os limites jurídico-tributários aplicáveis à instituição e à cobrança da contribuição de melhoria.