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Em termos de precificação do solo e regulação urbanística, estudos têm evidenciado que


o valor de um pedaço de terra pode depender quase inteiramente do que pode ser construído legalmente sobre ele, considerando-se que mudanças de legislação em que se passa a permitir ou restringir certos usos, [...], a construção em altura e um maior adensamento têm o poder de alterar os preços do solo, às vezes de forma especulativa.

VENTURA, M. A.; ARAÚJO, R. P. A Outorga Onerosa do Direito de Construir na RMBH: Padrões de regulamentação, níveis de integração e dinâmica imobiliária metropolitana. In: XX ENANPUR, 2023, Belém. Redes de cidades e a questão metropolitana no Brasil,2023. Adaptado.


O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001, por outro lado, introduziu instrumentos de política urbana, cuja aplicação pode ser estratégica para a melhor distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização, contribuindo na regulação da precificação do solo.


Um desses instrumentos é a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que possibilita a(o)

A revitalização de bacias hidrográficas, de acordo com o Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas - PNRBH, consiste na recuperação, conservação e preservação ambiental, por meio de ações integradas e permanentes que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais, a provisão dos serviços ecossistêmicos e o aumento da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, para os usos múltiplos. Com base nesse conceito de revitalização, o PNRBH apresenta diretrizes, metas, ações e uma proposta de arranjo institucional para sua implementação. Dentre as possíveis soluções-chave associadas à revitalização de bacias hidrográficas, o PNRBH elenca estratégias que combinam elementos construídos, tais como edifícios, estradas, calçadas e sistemas de drenagem convencionais, com soluções baseadas na natureza para criar sistemas híbridos que aperfeiçoam a resiliência aos impactos climáticos, enquanto também resultam em cobenefícios ambientais, econômicos e sociais.


Tal estratégia se refere, especificamente, à

Questão Anulada

A NBR 6492/1994, que fixa as condições exigíveis para representação gráfica de projetos de arquitetura, visando à sua boa compreensão, considera que a Planta de Situação compreende o partido arquitetônico como um todo, em seus múltiplos aspectos, podendo conter informações específicas em função do tipo e porte do programa, assim como para a finalidade a que se destina.

 

Segundo essa norma brasileira, na fase do Anteprojeto, a Planta de Situação deve conter, dentre outras informações, as seguintes indicações:

Um orçamento pode ser classificado, conforme seu grau de detalhamento, em “estimativa de custo”, “orçamento preliminar” ou “orçamento analítico ou detalhado”, dentre outras classificações. Na orçamentação de obras de edificações por estimativa de custos, o Custo Unitário Básico (CUB) tem sido um parâmetro bastante utilizado.


O CUB da construção civil representa o custo da construção por

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A Lei no 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, definiu um marco conceitual da função social da propriedade, visando a regular o parcelamento do solo urbano nacionalmente, bem como fornecer elementos para a regularização de assentamentos informais consolidados nas áreas urbanas.


Dentre suas regulamentações sobre “requisitos urbanísticos para loteamento”, “projeto de loteamento” e “projeto de desmembramento”, essa lei federal estabelece que

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