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Determinado servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam, não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica, que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Diante da situação narrada, à luz das disposições da Lei federal no 8.112/90, o servidor poderá ser
A melhoria de eficiência e redução de custos constitui uma busca constante da Administração pública, com vistas a ampliar, em quantidade e qualidade, os equipamentos e serviços disponibilizados aos cidadãos. Um dos mecanismos que podem ser utilizados nessa busca é a
A União decidiu implementar um amplo programa de privatizações de empresas estatais. Ocorre que determinada parcela da população mostrou-se inconformada com essa diretriz política, vislumbrando potencial lesividade ao patrimônio público. Considerando os meios de controle jurisdicional dos atos administrativos e seus limites, afigura-se juridicamente viável
Determinada empresa privada recebeu subvenção da União, proveniente de programa de fomento à inovação tecnológica, comprometendo-se a aplicar os recursos de acordo com plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão federal responsável pela gestão do programa. Auditoria independente contratada pela empresa para exame de suas demonstrações financeiras, identificou superfaturamento em contratos de fornecimento de equipamentos, com indícios de apropriação de parcela de tais recursos por dirigentes da empresa e também pelos fornecedores. Diante da situação narrada, as disposições previstas na Lei no 8.429/92, relativas aos atos de improbidade administrativa,
Questão Anulada

Por meio de dissídio coletivo de trabalho foi celebrada por acordo judicial a Convenção Coletiva da Categoria - CCT dos Químicos do Estado do Rio de Janeiro, com vigência durante o período de 20/03/2014 até 20/03/2015, estipulando intervalo para refeição e descanso de 2 horas e adicional noturno de 25%. A empresa Produtos Químicos Deuses S/A, que pertence à categoria econômica das empresas químicas, firmou com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química do Estado do Rio de Janeiro um Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, com a mesma vigência da Convenção, estipulando redução do horário de intervalo para refeição e descanso de uma hora para trinta minutos e adicional noturno de 30%. Nessa situação hipotética, o adicional noturno e o intervalo para refeição e descanso serão, respectivamente, de