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Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.

Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.
Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.

Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo decadencial do direito da administração de anular este ato em caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.
Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.

Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.
O setor de gestão de pessoas constatou que havia indevidamente incorporado o pagamento de gratificações em favor de um grupo de servidores de determinado órgão público. As gratificações indevidas foram pagas nos últimos oito meses. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, julgue o item a seguir.

Os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade impedem o tratamento prioritário no processo administrativo no qual figure como parte ou interessada pessoa maior de sessenta anos de idade.