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Ainda não inventaram tecnologia que substitua as relações, o vínculo, o contato do professor e do aluno dentro da sala de aula. Essa é uma lição que a pandemia deixou.
“O uso da tecnologia na pandemia, com forte atuação do professor, funcionou melhor do que nós imaginávamos. Sem o professor, funcionou pessimamente. Ninguém aprende a estudar naturalmente. Você aprende a estudar através das intervenções da escola. A mesma coisa em relação à tecnologia”, disse a diretora pedagógica S.B.
(Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/ 2022/03/12/uso-da-tecnologia-ainda-e-um-desafio-para-escolaspublicas-e-privadas-de-todo-o-pais.ghtml. Adaptado.)

Sobre o advento das tecnologias de informação, que se tornou um elemento indispensável ao processo ensino-aprendizagem, fazendo das TICs uma possível interface para a educação, assinale a afirmativa INCORRETA.
Ainda hoje temos uma prática educativa centrada na “pedagogia do exame”. Luckesi (2000, p.18) afirma que “professores utilizam as provas como um instrumento de ameaça e tortura prévia dos alunos, protestando ser um elemento motivador da aprendizagem”, pois como os alunos estão sendo ameaçados, o medo os levará a estudar; entretanto, muitos professores tomam essa atitude a fim de que os alunos estejam disciplinados em sala de aula. Infelizmente colocam um medo psicológico nos discentes, gerando tensão e nervosismo no dia oficial da prova. Considerando a citação do autor, podemos afirmar que trata-se da avaliação na função:
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC)é um documento que regulamenta quais são as aprendizagens essenciais a serem trabalhadas nas escolas brasileiras públicas e particulares da educação básica para garantir o direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes. Por isso, é um documento importante para a promoção da igualdade no sistema educacional, colaborando para a formação integral, bem como para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva. A BNCC coloca em curso o que está previsto no Art.9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sancionada em 1996, no que se refere a currículo. De acordo com tais informações, analise as premissas a seguir.
I. A BNCC não é um currículo, nem tão pouco um norteador curricular; cabe aos estados e municípios elaborarem seus currículos a partir dos princípios e aprendizagens orientados por ela e, também, do regime de colaboração entre cidades e estados. II. As propostasinterdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares são objetivos perseguidos na BNCC para superar a fragmentação curricular que, ao fazer com que as disciplinas sejam muito especializadas, acaba criando dinâmicas escolares nas quais cabe ao estudante, e não aos currículos, a tarefa de estabelecer pontes entre os conhecimentos. III. A BNCC orienta a integração curricular que deve se concretizar através do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e de novas formas de condução para a gestão e para o trabalho colaborativo entre professores como, por exemplo, instituição de práticas comuns a todas as áreas, tanto no que se refere às metodologias ativas de ensino e aprendizagem quanto ao que diz respeito às estratégias de avaliação formativa e processual. IV. A BNCC orienta a elaboração dos currículos como uma descrição de matérias/conteúdos com seu corpo de conhecimento organizado numa sequência lógica, com o respectivo tempo de cada uma, construindo uma grade curricular de cada instituição de ensino, considerando as dez competências gerais.
Está correto o que se afirma apenas em
“O Referencial Curricular do Paraná estabelece os princípios orientadores da educação básica a serem considerados na elaboração do currículo pelas redes de ensino e suas escolas, que visam a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem dos estudantes e são delineados a partir da trajetória do Paraná, sendo imprescindível afirmá-los no momento de reelaboração das propostas pedagógicas curriculares, pautadas no âmbito da gestão democrática. Em conformidade com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica (2013), que visam a proteção e a promoção de direitos de crianças e adolescentes; a educação das relações étnico-raciais: a educação escolar quilombola; a educação escolar indígena; a educação ambiental; a educação do campo; a educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, as temáticas de identidade de gênero e orientação sexual na educação; a inclusão educacional das pessoas com deficiência e a implementação dos direitos humanos de forma geral no sistema de ensino brasileiro; e, ainda, tendo a escola o dever de considerar toda essa diversidade humana, deve-se pensar o currículo para além dos conteúdos organizados sistematicamente, reconhecendo outros saberes, bem como as experiências dos estudantes para que possam fortalecer suas práticas individuais e sociais, em função de uma consciência cidadã, capaz de instigar as mudanças sociais, imprescindíveis à formação humana, e transformação da realidade social e ambiental.” Considerando tais informações, infere- -se que se trata do seguinte princípio orientador do Referencial Curricular do Paraná:
A questão cultural vem sendo apontada por educadores críticos como valiosa fonte de enriquecimento para o processo de ensino na sala de aula e na escola, visto que a socialização e a humanização decorrentes dessas práticas são funções educativas básicas da escola. As práticas educativas dos professores, como diz Candau (2000), precisam ser cada vez mais plurais, articulando a igualdade e a diferença no trabalho escolar, além do intercultural, do pluralismo de vozes e ideias, dos estilos e dos sujeitos socioculturais no enriquecimento dos debates em sala. É dever da educação dar conta das diferenças, seja no âmbito escolar institucional da sala de aula, seja no âmbito mais pulverizado das diferenças individuais. Em uma perspectiva de trabalho intercultural crítico na escola, o professor deverá, EXCETO: