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Fábio faltou ao trabalho por três dias, pois foi obrigado a viajar para a sua cidade natal, em razão do trágico falecimento de um de seus primos. Nessa situação, deixando Fábio de trabalhar no período, seu contrato de trabalho será interrompido, não podendo o empregador promover o desconto salarial correspondente.
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Contratado pelas Lojas Hipotéticas Ltda., Jonas prestava serviços concomitantes às outras duas empresas que compunham o mesmo grupo econômico que sua empregadora, durante a mesma jornada de trabalho. Dispensado imotivadamente, referido trabalhador ajuizou ação trabalhista contra aquelas empresas, postulando o reconhecimento de três contratos de trabalho autônomos, em relação a cada uma delas, além dos reflexos pecuniários correlatos, inclusive em caráter solidário. Nessa situação, embora não se possa admitir a existência dos três vínculos jurídicos pretendidos, as empresas deverão ser condenadas em caráter solidário, ainda que não haja previsão contratual nesse sentido, caso existam créditos resultantes do contrato formalizado por Jonas.
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Passando por sérias dificuldades econômicas, um grande empresário do setor têxtil resolveu reduzir seu empreendimento, organizado em duas unidades produtivas. Fechou uma delas, permanecendo com apenas um ponto de produção. Dois meses depois, uma empresa concorrente instalou-se no mesmo local antes ocupado pela unidade produtiva que fora fechada, contratando parte dos empregados que ali prestavam serviços. Nessa situação, o empresário concorrente é considerado sucessor da empresa anteriormente instalada no local.
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As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de provocação de todas as categorias profissional e economicamente envolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais do direito do trabalho.
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Como uma das principais fontes formais do direito do trabalho, os movimentos reivindicatórios deflagrados pelos trabalhadores, com a participação dos sindicatos, têm sido, ao longo da história, o principal elemento gerador de normas jurídicas trabalhistas.