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Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o item a seguir..

A lei prevê que o período de graça do segurado obrigatório seja acrescido de doze meses no caso de ele estar desempregado, exigindo-se, em todo caso, conforme entendimento do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que essa situação seja comprovada por registro no órgão próprio do MTE.
Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o item a seguir.

O salário-maternidade pago à segurada empregada, à segurada doméstica e à segurada avulsa, o auxílio-reclusão e o salário-família prescindem de carência.
Questão Anulada
Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Marcelo, após um período em que realizou oitenta e quatro contribuições mensais ao RGPS, permaneceu sem contribuir durante sete meses e, em seguida, voltou a realizar as contribuições por um período de quarenta e oito meses, após o qual as contribuições cessaram novamente.
Nessa situação hipotética, o período de graça a que Marcelo tem direito se estenderá por, pelo menos, vinte e quatro meses após a última cessação das contribuições, uma vez que ele pagou mais de cento e vinte contribuições mensais ao RGPS, ainda que não consecutivamente.
Em relação à aposentadoria especial e à carência na aposentadoria urbana por idade, julgue o item subsecutivo.

Conforme entendimento do STF, o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o equipamento de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial.
Questão Anulada
Em relação à aposentadoria especial e à carência na aposentadoria urbana por idade, julgue o item subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
José, trabalhador urbano, preencheu o requisito da idade para requerer aposentadoria por idade no ano de 2005, mas, à época, não havia atingido o número mínimo de contribuições previsto na tabela progressiva de carência constante do art.142 da Lei n.º 8.213/1991.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a carência foi definida, com base na tabela progressiva, em função do ano de 2005, no qual José completou a idade mínima para concessão do benefício, ainda que tal período de carência só tenha sido preenchido em 2009, por exemplo. Ocorreu, portanto, o denominado congelamento da carência.