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Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art.157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena.
Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões:
Diego,20 anos, reincidente, foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que trazia consigo 300g de Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha. No curso da instrução, por ocasião de seu interrogatório, Diego confirmou que estava portando as drogas mencionadas na denúncia, mas assegurou que o material seria destinado ao seu próprio consumo e não para comercialização.
Considerando apenas as informações narradas, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no momento da análise de aspectos relacionados à dosimetria da pena em alegações finais, o promotor de justiça deverá destacar que a:
Analise as situações a seguir.
I. Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, foi condenado definitivamente pela nova prática de crime de estupro de vulnerável. II. José, primário, foi condenado definitivamente pela prática do crime de associação para o tráfico. III. Carlos, reincidente em razão de anterior punição pela prática do crime de furto, foi condenado definitivamente pela prática do crime de extorsão simples.
Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afirmar que:
Bernardo foi preso em flagrante e indiciado pela prática do crime do art.24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos). O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para os órgãos competentes, sendo determinada a realização, de imediato, da audiência de custódia. Foi acostada a Folha de Antecedentes Criminais, indicando que Bernardo, de fato, havia sido intimado da aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, mas que não possuía condenação definitiva em seu desfavor.
Considerando as informações narradas, a prisão em flagrante a ser analisada em audiência de custódia é:
Em matéria Penal, através das provas, as partes pretendem influenciar o convencimento do julgador, além de demonstrar a veracidade de determinado fato.
O Código de Processo Penal disciplina o tema, trazendo previsões gerais e regras próprias para as provas em espécie.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: