Questões do concurso:
        TJ-PE - 2015 - Juiz Substituto
      
      
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      Considere o seguinte texto de Miguel Maria de Serpa Lopes:  Da estrutura jurídica da EXCEPTIO NON ADIMPLETI  CONTRACTUS -Como a própria denominação o indica, a  exceptio non ad. contractusconstitui uma das modalidades  das exceções substanciais. Pertence à classe das exceções  dilatórias, segundo uns, embora outros a entendam pertinente à categoria das exceções peremptórias. Como quer que  seja, convém assinalar, antes de tudo, que a ex. n. ad.  contractusparalisa a ação do autor ante a alegação do réu  de não ter recebido a contraprestação que lhe é devida,  estando o cumprimento de sua obrigação, a seu turno,  dependente do adimplemento da prestação do demandante (inExceções Substanciais: Exceção de contrato não  cumprido (Exceptio non adimpleti contractus)  -p. 135 - Livraria Freitas Bastos S/A, 1959). 
Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,
      Segundo a legislação civil vigente,    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício  Parque das Aves, e para a qual todos os condôminos foram  convocados, por maioria absoluta de votos foi deliberada a  cobrança de uma contribuição mais alta dos condôminos em  cujas unidades haviam sido realizadas reformas que as  valorizaram e cujos proprietários ocupam as duas vagas de  garagem pertencentes a cada apartamento, enquanto a  maioria dos moradores só ocupava uma delas. Essa  deliberação é    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei  que o irá proibir é    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Se adotado o seguinte critério distintivo proposto por Agnelo  Amorim Filho: 1 o ) Estão sujeitas a prescrição: todas as ações  condenatórias e somente elas (arts. 177 e 178 do Código  Civil); 2 o ) Estão sujeitas a decadência (indiretamente), isto é,  em virtude da decadência do direito a que correspondem): as  ações constitutivas que têm prazo especial de exercício  fixado em lei; 3 o ) São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações  constitutivas que não tem prazo especial de exercício fixado  em lei; e b) todas as ações declaratórias. -(Critério científico  para distinguir a prescrição da decadência e para identificar  as ações imprescritíveis -RT 300/7),
I. a ação de investigação de paternidade é imprescritível, a ação de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge sujeita-se a prazo decadencial e a ação de petição de herança sujeita-se a prescrição.
II. a ação de anulação de negócio jurídico por erro substancial é imprescritível, a ação de despejo por falta de pagamento sujeita-se a decadência e a ação de indenização por ato ilícito sujeita-se a prescrição.
III. a ação de nulidade de negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente é imprescritível, a ação renovatória de contrato de locação comercial sujeitase a decadência e a ação de indenização por dano moral sujeita-se a prescrição.
IV. a ação de anulação de negócio jurídico por incapacidade relativa do agente é imprescritível, a ação de rescisão de contrato por inadimplemento de uma das partes sujeita-se a decadência e a ação de cobrança de indenização de seguro de vida sujeita-se a prescrição.
V. a ação para reconhecimento de invalidade de contrato que tenha por objetivo herança de pessoa viva é imprescritível, a ação de anulação de venda de ascendente para descendente sem a anuência dos demais descendentes sujeita-se a prazo decadencial e a ação de revogação de doação por ingratidão do donatário sujeita-se a prescrição.
Segundo o critério distintivo proposto por Agnelo Amorim, está correto o que se afirma APENAS em
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I. a ação de investigação de paternidade é imprescritível, a ação de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge sujeita-se a prazo decadencial e a ação de petição de herança sujeita-se a prescrição.
II. a ação de anulação de negócio jurídico por erro substancial é imprescritível, a ação de despejo por falta de pagamento sujeita-se a decadência e a ação de indenização por ato ilícito sujeita-se a prescrição.
III. a ação de nulidade de negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente é imprescritível, a ação renovatória de contrato de locação comercial sujeitase a decadência e a ação de indenização por dano moral sujeita-se a prescrição.
IV. a ação de anulação de negócio jurídico por incapacidade relativa do agente é imprescritível, a ação de rescisão de contrato por inadimplemento de uma das partes sujeita-se a decadência e a ação de cobrança de indenização de seguro de vida sujeita-se a prescrição.
V. a ação para reconhecimento de invalidade de contrato que tenha por objetivo herança de pessoa viva é imprescritível, a ação de anulação de venda de ascendente para descendente sem a anuência dos demais descendentes sujeita-se a prazo decadencial e a ação de revogação de doação por ingratidão do donatário sujeita-se a prescrição.
Segundo o critério distintivo proposto por Agnelo Amorim, está correto o que se afirma APENAS em
