TJ-PI - 2015 - Juiz Substituto
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Adolfo casou-se em 15/11/2013 com Pedrina, contando os nubentes naquela data setenta e cinco e quarenta e cinco anos de idade, respectivamente. Adolfo possuía grande patrimônio, e em seguida, firmou testamento deixando para Pedrina um valioso imóvel rural, e o usufruto vitalício de um imóvel urbano, os quais não representavam mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio. O restante dos bens destinou a seus filhos. Adolfo faleceu em 10/01/2015. Nesse caso,
Os contratos de penhor e de hipoteca declararão
A servidão
O incapaz
Sobre a compra e venda, considere:

I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

III. O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio.

IV. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

V. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

Está correto o que se afirma APENAS em