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Relativamente às entidades de atendimento a crianças e adolescentes, assinale a alternativa CORRETA.
No título dedicado à Organização do Estado, há temas em que os Estados e o Distrito Federal podem legislar de forma concorrente com a União. Posto isso, considere as seguintes afirmações:

I. Compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente com a União sobre procedimentos em matéria processual.

II. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

III. Tratando-se de legislação concorrente, a competência da União não se limitará a estabelecer normas gerais.

IV. Ainda que para atender a suas peculiaridades, a ausência de lei federal não concede ao Estado-Membro a com-petência plena, quando se tratar de competência con-corrente.

V. Compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente com a União sobre proteção à infância e à juventude.

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No que se refere à Educação:

I. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

II. O Distrito Federal atuará prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

III. A educação básica, a que se refere a Constituição Federal, é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, e compreende a pré-escola e o ensino fundamental.

IV. O dever do Estado será efetuado, também, mediante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

V. É dever do Estado atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas voltadas para as suas necessidades especiais.

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Assinale a alternativa INCORRETA. No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica,
É possível a intervenção da União nos Estados, dentre outras hipóteses:

I. Para assegurar o princípio constitucional da observância à prestação de contas da administração pública direta e indireta.

II. Para assegurar o princípio constitucional dos direitos da pessoa humana.

III. Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes das Unidades da Federação, neste caso agindo de ofício ou mediante solicitação ou requisição do Poder que está sendo embaraçado no exercício de sua competência.

IV. Para por termo a grave comprometimento da ordem pública.

V. Para o caso de desobediência de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, dependendo, na hipótese, de representação do Procurador-Geral da República.

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