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A Deliberação CSDP n° 111 de 2009 que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina o impedimento de seus servidores para o exercício de suas funções em qualquer processo ou procedimento em que

I. tenha interesse no tema.

II. é parte ou, de qualquer forma, interessado.

III. tenha atuado anteriormente em defesa dos interesses da parte, ou tenha desempenhado qualquer função fora dos quadros da Defensoria.

IV. for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo, civil ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

V. não tenha aptidão.

Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes condutas:

I. elaborar o plano estratégico de informatização.

II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC.

III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.

V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.

João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em
Com base no Ato Normativo DPG n° 23 que institui Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a Comissão Técnica de Classificação
São deveres dos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, EXCETO:
Considere as seguintes atribuições:

I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.

III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.

IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.

V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

De acordo com a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em