DPE-SP - 2012 - Defensor Público
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Em tema de Usucapião Coletiva Urbana, é correto afirmar que
Em tema de Responsabilidade Civil, considere asserções abaixo.

I. Atos lícitos não podem engendrar responsabilidade civil contratual nem aquiliana.
II. A prática de bullying entre crianças e adolescentes, em ambiente escolar, pode ocasionar a responsabilização de estabelecimento de ensino, quando caracterizada a omissão no cumprimento no dever de vigilância.
III. Nos termos de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula de incolumidade, inerente ao contrato de transporte, não pode ser invocada nos casos de fortuito interno.
IV. A responsabilidade do dono ou detentor de animal pelos danos por este causado é objetiva.
V. O consentimento informado constitui excludente de responsabilidade dos profissionais liberais em caso de erro médico.

Dentre as asserções acima APENAS estão corretas

Jorge, José e Pedro constituem, com pacto expresso limitativo de poderes, pequena empresa para prestação de serviços de marcenaria, sem levar seus atos constitutivos ao competente registro. Pedro, em nome da sociedade, celebra contrato com Maria para fornecimento e montagem de uma cozinha planejada, recebendo adiantado os valores correspondentes aos serviços e produtos contratados. Maria desconhece a existência de tal pacto limitativo. Inadimplido o contrato, Maria poderá ter seu crédito satisfeito com a excussão dos bens

Em tema de retificação de registro imobiliário, observe as asserções abaixo:

I. A retificação unilateral de informações tabulares, de ofício ou a requerimento do interessado, não é possível nos casos de indicação ou atualização de confrontação, sendo permitida, entretanto, para alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
II. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite o aumento da área nos procedimentos de retificação de registro consensual, desde que, cumpridas as formalidades, não haja impugnação dos demais interessados.
III. A retificação de ofício das informações tabulares constantes no Registro Imobiliário é permitida, na via administrativa, para alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.
IV. A regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, nos termos do Estatuto das Cidades, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos, independe de retificação.
V. A legitimação ativa para requerer a retificação consensual de registro ou averbação restringe-se ao titular dominial, excluindo-se os interessados sem título registrado.

Está correto APENAS o que se afirma em

Maria Aparecida, viúva, apresentando os primeiros sintomas de Alzheimer, mas ainda no domínio pleno de suas faculdades mentais, temendo a iminente perda de sua capacidade civil, outorga instrumento de mandato com poderes especiais e expressos para sua única filha, autorizando-a a alienar seu único bem imóvel para custear seu futuro tratamento. Durante as tratativas iniciais para alienação do imóvel, sem assunção formal de quaisquer obrigações, sobrevém a interdição da primeira, nomeando-se curadora pessoa diversa da mandatária e reconhecendo-se, por perícia médica, que a incapacidade ocorrera em data superveniente à outorga do mandato. Nesse caso,