PC-SP - 2014 - Escrivão de Polícia
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Imagine que um policial, em abordagem de rotina, identifique e efetue a detenção de um indivíduo procurado pela Justiça. Assim que isso ocorre e antes de apresentar o indivíduo à autoridade de Polícia Judiciária (Delegado de Polícia), o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta: soltar o indivíduo para que ele vá até o caixa eletrônico e busque R$ 500,00, a serem entregues ao policial em troca de sua liberdade. O policial aceita a proposta e solta o detido, que não retorna e não cumpre com a promessa de pagamento. Diante dessa hipótese, o policial.
Imagine que Pedro, ilicitamente, guarda consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta.
Qualifica o crime de furto, nos termos do art.155, § 4.º do CP, ser o fato praticado.
Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art.129, § 5.º do CP prescreve que ambos podem:
A conduta de induzir, instigar ou auxiliar outra pessoa a suicidar-se, que tem como resultado lesão corporal de natureza leve,